Na seção “Carta aos Leitores” do jornal “O Popular” do dia 28/09/2012, há uma informação importante que pode interessar a muita gente:
- O Município de Goiânia tem cobrado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de quem constroi nesta Capital a sua própria casa ou moradia, mesmo em se
tratando de pessoa natural. Para essa cobrança, a Secretaria de Finanças municipal utiliza-se de uma tabela, que alcança valores muito elevados e se o contribuinte
resolve não quitar esse tributo, como sanção (além da cobrança de multa, juros e outros encargos), a Prefeitura não expede o Termo de Habite-se.
Entretanto, o leitor, Sr. Raul de Assis, informa que impetrou o Mandado de Segurança nº 201103650739 perante a Vara da Fazenda Pública de Goiânia contra o
Secretário de Finanças do Município de Goiânia, tendo sido concedida uma decisão liminar, determinando que o Secretário fornecesse o Termo de Habite-se e que
retirasse a respectiva dívida dos registros públicos. Na sentença definitiva, de mérito, foi reconhecido que “o Secretário de Finanças cometeu ato abusivo e ilegal ao
ultrapassar os limites da sua competência ao cobrar ISSQN sobre as construções do Impetrante”. Como parte sucumbente, o Secretário foi condenado, ainda, pelo
magistrado ao pagamento das custas e das despesas processuais.