Terça, 02 Outubro 2012 16:48

COBRANÇA ILEGAL DE ISSQN PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Na  seção  “Carta aos Leitores”  do jornal  “O Popular”  do dia 28/09/2012, há uma informação importante que pode interessar a muita gente:

- O Município de Goiânia tem cobrado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de quem constroi nesta Capital a sua própria casa ou moradia, mesmo em se 

tratando de pessoa natural.  Para essa cobrança, a Secretaria de Finanças municipal utiliza-se de uma tabela, que  alcança valores muito elevados e se o contribuinte 

resolve não  quitar esse tributo, como sanção  (além da cobrança de multa, juros e outros encargos), a Prefeitura não expede o Termo de Habite-se.

 

Entretanto, o leitor, Sr. Raul de Assis, informa que impetrou o Mandado  de Segurança  nº 201103650739 perante a Vara  da Fazenda Pública de Goiânia contra o 

Secretário de Finanças do Município de Goiânia, tendo sido concedida uma decisão liminar, determinando que o Secretário fornecesse o Termo de  Habite-se  e que 

retirasse a respectiva dívida dos registros públicos. Na sentença definitiva, de mérito, foi reconhecido que  “o Secretário de Finanças cometeu ato abusivo e ilegal ao 

ultrapassar os limites da sua competência  ao cobrar ISSQN sobre as construções do Impetrante”.  Como parte sucumbente,  o Secretário foi condenado, ainda,  pelo 

magistrado ao pagamento das custas e das despesas processuais.