ADI protocolizada no STF contra a EC nº 95/2016 que trata do TETO DE GASTOS PÚBLICOS

As três principais associações de juízes do país decidiram questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Emenda Constitucional 95 que fixou o teto de gastos públicos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5563, protocolada  na quinta-feira (15/12), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão da eficácia da emenda para o Judiciário. 

No recurso, os magistrados questionam a legalidade da norma que, segundo eles, é típica do legislador ordinário, de natureza orçamentária e de eficácia temporária, tendo que contar com a participação dos três Poderes da República na sua formação, mas que foi introduzida no ADCT por emenda constitucional sem a participação do Judiciário. 

Os juízes ressaltaram que a alteração do ADCT para instituir o “Novo Regime Fiscal” violou a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, bem como a independência e harmonia dos Poderes, “o que nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia fazer”.

“O legislador, ao fazer a opção de ‘constitucionalizar’ norma que seria objeto de disciplina por meio de lei ordinária, com a participação necessária do Poder Judiciário no processo legislativo, acabou por afastar o Poder Judiciário desse processo”, afirmaram.

Ainda garantiram os juízes que se o STF julgar procedente a ação, e suspender a emenda constitucional, isso não influirá na observância do “Novo Regime Fiscal” porque, segundo eles, não se pode admitir que os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração do orçamento, imponham restrições ao Poder Judiciário, sem que ele tenha pelo menos participado do processo legislativo.

Além disso, os magistrados afirmam que o orçamento do Poder Judiciário da União é “irrelevante” em termos proporcionais, comparado com o restante do orçamento da União. Representou, segundo eles, por exemplo, 2,181% do orçamento da União de 2016, que vem a ser um percentual que tem se repetido ao longo dos anos.

“Então, vindo a ser julgada procedente a presente ação, apenas essa pequena parcela do orçamento da União não estará, desde logo, vinculada ao “Novo Regime Fiscal” — o Plano Plurianual de 20 anos — mas poderá estar, ano a ano, submetia ao teto por ele instituído, caso o Poder Legislativo assim entenda”, diz trecho do pedido.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

 

Fonte: http://jota.info/justica/associacoes-de-juizes-questionam-teto-de-gastos-no-stf-16122016